Entendendo em detalhes a Lei Geral de Proteção de Dados
A próxima edição de A Era do Diálogo terá dois painéis sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Tiramos algumas dúvidas para que você se prepare para o evento

A Lei Geral de Proteção de Dados será tema de dois painéis da próxima A Era do Diálogo, evento virtual e gratuito que acontece nos próximos dias 27 e 28. Muita gente já sabe a finalidade da lei, mas ainda existem dúvidas sobre a norma. Por exemplo, você saberia dizer quais são os dados realmente protegidos pela lei? Além do consentimento, você sabia que as empresas podem usar os dados pessoais com base em outros 9 critérios?
Pensando nisso, A Consumidor Moderno preparou um conjunto de perguntas e respostas sobre a LGPD para que você se prepare para o nosso evento. A seguir, veja as respostas da Casa Civil, do Governo Federal.
Quando a LGPD entrou em vigor?
A lei entrou em vigor de maneira escalonada. Em 28 de dezembro de 2018, a lei entrou em vigor. Em 18 de setembro de 2020, entraram em vigor outros artigos, com exceção dos dispositivos que tratam da aplicação de sanções administrativas. A partir do próximo dia 1 de agosto de 2021 está autorizado a aplicação de multas e outras sanções.
O que é tratar um dado pessoal, segundo a LGPD?
Segundo a LGPD, tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O que são dados pessoais?
A LGPD adota um conceito aberto de dado pessoal, definido como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Assim, além das informações básicas relativas ao nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros dados que permitam a identificação de um indivíduo, tais como a orientação sexual, a filiação político-partidária, o histórico médico e aqueles referentes aos aspectos biométricos do indivíduo.
Segundo a LGPD, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
O que são dados pessoais sensíveis?
Os dados pessoais sensíveis são aqueles aos quais a LGPD conferiu uma proteção ainda maior, por estarem diretamente relacionamentos aos aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo. Assim, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.
Quais dados são protegidos pela LGPD?
A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.
Quais são as bases legais para o tratamento de dados pessoais?
O tratamento de dados pessoais (não sensíveis) poderá ser realizado em qualquer uma das seguintes hipóteses, previstas no art. 7 da LGPD:
Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Para a execução de políticas públicas, pela administração pública;
Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
Para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
Para a proteção do crédito.
Quais são os direitos dos cidadãos com a entrada em vigor da LGPD?
A LGPD prevê uma ampla gama de direitos dos titulares de dados, dentre os quais podem ser destacados os seguintes:
Acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva; confirmação da existência de tratamento;
Acesso aos dados;
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
Revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;
Peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a autoridade nacional e perante os organismos de defesa do consumidor;
Oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
Solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade e;
Fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD)?
A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
Qual é o papel da ANPD?
A missão institucional da ANPD é assegurar a mais ampla e correta observância da LGPD no Brasil e, nessa medida, garantir a devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos. O art. 55-J da LGPD estabelece as principais competências da ANPD, dentre as quais s destacam as seguintes:
Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos nesta Lei;
Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à Lei;
Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos;
Articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e
Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta Lei.
A ANPD é uma autoridade independente?
Apesar de ser um órgão da administração pública federal direta, a ANPD possui algumas características institucionais que lhe conferem maior independência, tais como a autonomia técnica e decisória e o mandato fixo dos Diretores.
A LGPD prevê também que a natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República. Tal avaliação deverá ocorrer em até 2 (dois) anos da data da entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD.
A ANPD pode aplicar sanções pelo descumprimento da lei?
As sanções administrativas somente entrarão em vigor em 1o de agosto de 2021. Após essa data, a ANPD poderá aplicar, após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa
Jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;
Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
dar publicidade à infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período e;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Para que serve o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP)?
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é entidade de natureza consultiva que viabiliza a participação dos diferentes segmentos sociais na conformação do ambiente regulatório de proteção de dados pessoais. Suas principais atribuições são:
Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
Elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
por IVAN VENTURA - 7 DE JULHO DE 2021