Qual é o custo dos ciberataques para as empresas?
Pesquisa aponta que comerciantes chegam a pagar até quatro vezes o valor do produto em causo de fraude ou ciberataque às companhias.

Pesquisa aponta que comerciantes chegam a pagar até quatro vezes o valor do produto em causo de fraude ou ciberataque às companhias.
Já não restam dúvidas de que vivemos um momento um tanto quanto conturbado. Afinal, a convivência com a tecnologia em ambiente digital nos abriu portas inimagináveis, tanto para o bem quanto para o mal — a ver pelas frequentes notícias a respeito das fraudes digitais e ciberataques. Toda essa aceleração promovida pela pandemia tem sido difícil de acompanhar e tem deixado as principais companhias de cibersegurança sobrecarregadas com o crescimento no número de ocorrências.
É fato que nessa balança, especialmente relacionadas a crimes digitais, ambos consumidores e empresas saem prejudicados. Mas, para as corporações, os prejuízos costumam ser mais desastrosos e, com frequência, mais intensos também, posto que podem chegar a quase quatro vezes o valor do incidente, conforme aponta o estudo “O Real Custo das Fraudes”, da LexisNexis Risk Solucions.
Segundo o estudo, os comerciantes brasileiros pagam cerca de 3,86 vezes o valor de cada ação fraudulenta e as instituições mais afetadas por elas são as financeiras e o varejo eletrônico. Isso porque, além do custo do produto ou serviço, também estão envolvidos valores de taxas de juros, assessorias, penalidades e investigações.
Para Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e sócio do Peck Advogados, a principal forma de combater essa realidade é por meio da cibersegurança — muitas vezes vista com pouca atenção pelas companhias. “Quando essa questão é subestimada pelas lideranças, os custos desses prejuízos podem atingir valores bem mais altos do que o do investimento prévio em segurança e prevenção a esses ataques”, explica.
A cibersegurança, cases de proteção na internet para empresas, nuances da Lei Geral de Proteção de Dados e limites do uso dos dados dos consumidores serão pontos debatidos no Conarec 2021, que ocorre em São Paulo nos dias 10 e 11 de novembro. O evento, cujo tema principal é “O consumidor hackeado: a reinvenção da liberdade de escolha”, contará com grandes nomes do mundo corporativo nacional e com participações especiais do exterior.
Vazamentos, ciberataques e LGPD
Um próximo motivo para a baixa responsabilização em crimes cibernéticos pode estar relacionado à dificuldade criminalizar os responsáveis por ciberataques e outras ações fraudulentas, sobretudo pela dificuldade de investigação e pela própria cultura relacionada à internet, que vem tanto por parte das empresas quanto dos próprios consumidores — que, por sua vez, acreditam que as denúncias serão ou inconclusivas ou perda de tempo e dinheiro.
“A Lei de Proteção de Dados (LGPD), em tese, ajudaria a minimizar essa questão, já que exige que incidentes de violação de dados, que possam causar prejuízos aos titulares, sejam notificados para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mas isso não é garantia de que o serão”, explica Crespo.
No entanto, é por meio da cibersegurança que esses tipos de crime podem ser melhor combatidos. Como mostra o “Relatório do Custo de uma Violação de Dados 2021”, divulgado pela IBM Security, mais da metade (52%) dos vazamentos de dados são decorrentes de práticas criminosas. E, visto que 98% dos sites corporativos estão vulneráveis a ciberataques, de acordo com pesquisa da PSafe, o ideal é manter a segurança dos processos digitais das empresas sempre forte e ativa.
“Grande parte dos vazamentos de dados pessoais acontece pela violação de credenciais, como e-mail e senhas, de modo que é fundamental ter senhas sempre atualizadas e seguras e, além disso, que as empresas passem a pensar seriamente em mudar a forma de acesso das pessoas aos produtos e serviços. Já há várias soluções de autenticação dos usuários sem a necessidade de senhas e de forma muito segura. Isso precisa se tornar uma realidade para evitar outros vazamentos massivos”, conclui o advogado.
POR LUIZA VILELA - 27 DE OUTUBRO DE 2021